Conselho de Ensino
O Conselho de Ensino é um órgão auxiliar, sendo um colegiado eventual de natureza consultiva e deliberativa, que tem por finalidade acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o comportamento dos estudantes, tanto no âmbito geral quanto no específico de cada série, contribuindo para a melhoria do processo pedagógico e administrativo, e a promoção da interação da escola com a comunidade.
O Conselho de Ensino funcionará a cada término de semestre, podendo ocorrer na mesma data do Conselho de Classe, ou por determinação do Comandante do CMT. Os membros do Conselho de Ensino apresentarão ao Comando do CMT as normas gerais de ação que regularão a constituição e o funcionamento do Conselho de Ensino. O Conselho de Ensino será presidido pelo subcomandante do CMT, e na falta ou impedimento de qualquer membro legal este será substituído por membro que esteja devidamente delegado para a função. São atribuições do Conselho de Ensino:
I. fazer proposição de atos normativos que visem a excelência do ensino no CMT;
II. propor a criação e deliberação de comissões especiais para a apreciação de assuntos específicos;
III. deliberar acerca de assuntos relativos à conduta de discentes e docentes do CMT;
IV. deliberar sobre providências preventivas e repressivas de atos de indisciplina individual e coletiva dos discentes;
V. opinar, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza pedagógica e administrativa, quando se tratar de interesse de estudante e de professor, salvo disposição em contrário;
VI. analisar os resultados de aprendizagem, correlacionando o conteúdo ministrado com a metodologia adotada, e sugerindo procedimentos para a melhoria do ensino;
VII. propor medidas para a melhoria do rendimento escolar, relacionamento professor e estudante e integração do estudante na classe, inclusive sugerir mudança de turma; e
VIII. propor alterações, de caráter excepcional, no Planejamento de Ensino em vigor.
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